O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.
A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.
Como o julgamento ainda está em andamento, falta definir os termos precisos dos limites impostos pelo Supremo.
O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são “erros grosseiros” – que podem ser punidos – medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.
“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministro Luiz Fux.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia abriram uma nova corrente no julgamento, ao defender a suspensão de trechos da MP.
Correio do Povo