STF tem maioria para limitar alcance de MP que dá salvo-conduto a agente público
21/05/2020 - 18:35

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) para reduzir o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.

Como o julgamento ainda está em andamento, falta definir os termos precisos dos limites impostos pelo Supremo.

O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são “erros grosseiros” – que podem ser punidos – medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.

“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministro Luiz Fux.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia abriram uma nova corrente no julgamento, ao defender a suspensão de trechos da MP.

Correio do Povo

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