ABONO DO PIS/PASEP TERÁ NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2026 E DEVE REDUZIR NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS
31/12/2025 - 14:30

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A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir novas regras de cálculo, deixando de acompanhar o limite tradicional de dois salários mínimos. A mudança prevê que o critério de renda seja corrigido exclusivamente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que deve reduzir gradualmente o número de trabalhadores com direito ao benefício.

Na prática, a alteração fará com que, ao longo dos anos, menos pessoas se enquadrem nos requisitos para receber o abono. A estimativa do governo federal é que, até 2035, o pagamento seja restrito a trabalhadores que tenham recebido, no ano-base, até um salário mínimo e meio, excluindo milhões de beneficiários.

A mudança integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024 e tem como objetivo conter gastos públicos e direcionar o benefício a trabalhadores de menor renda. Apesar da alteração no critério de renda, os demais requisitos para o recebimento do abono permanecem inalterados.

O abono salarial do PIS/Pasep é pago anualmente a trabalhadores do setor privado com carteira assinada, por meio do PIS, e a servidores públicos, pelo Pasep. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base, que corresponde sempre a dois anos antes do pagamento.

Até o calendário de 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base, recebido remuneração média de até dois salários mínimos e tido seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Em 2025, por exemplo, receberam o benefício aqueles que tiveram renda média mensal de até R$ 2.640 no ano-base de 2023.

Com as novas regras, será adotado um período de transição. O valor de referência de R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos de 2023, passará a ser corrigido anualmente apenas pela inflação. Esse limite permanecerá válido até que, na prática, represente o equivalente a um salário mínimo e meio, o que deve ocorrer por volta de 2035.

Para o calendário de 2026, considerando o INPC de 2024 em 4,77%, o limite de renda para ter direito ao abono será de R$ 2.765,92. Trabalhadores cuja remuneração média no ano-base de 2024 ultrapassar esse valor já ficarão fora do benefício no próximo pagamento.

Fonte: FA/REGIONAL