Boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às 13h deste domingo (2) aponta que 222 crimes eleitorais foram registrados pelas forças de segurança em todo o país na manhã do primeiro turno – até as 12h40.
O número inclui, segundo o documento:
Ao todo, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano. Os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.
Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Balanço da Polícia Federal
Além dessas informações, a Polícia Federal também divulgou um boletim, segundo o qual, até as 13h:
A Polícia Federal também informou que flagrou um homem, em Lisboa (Portugal), tentando se passar por outra pessoa na hora de votar. Ele foi autuado e vai responder por crime eleitoral. A pena prevista é de até três anos de reclusão.
Fonte: g1