O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu na tarde desta sexta-feira (15) tornar sem efeito o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões, que pretendia proibir o uso da bandeira do Brasil em campanhas eleitorais, a partir de 16 de agosto, por considerá-la propaganda irregular.
A decisão do TRE-RS foi pelo placar de 6 a 1, em sessão presidida pelo desembargador Francisco José Moesch, sendo que o voto vencido foi do relator, para quem o tribunal não deveria deliberar sobre o assunto.
Em seu voto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou não ter havido prestação jurisdicional ou decisão em sede de exercício de poder de polícia por parte da juíza eleitoral de primeira instância. E que em vários momentos a magistrada deu relevo ao fato de que as conclusões externadas são produtos de interpretação própria e que se alinhará às decisões das instâncias superiores.
A desembargadora ressaltou que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil, frisando o disposto no artigo 13 da Constituição Federal, o qual concebe a bandeira nacional como um dos símbolos nacionais.
Afirmou que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral.
Por maioria, os integrantes do Pleno do TRE-RS conheceram o expediente como requerimento administrativo, no âmbito da competência da Corregedoria Regional Eleitoral, acompanhando o entendimento da desembargadora vice-presidente e corregedora e concluindo que o uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022.
Fonte: O Sul