
Os valores depositados pela empresa OLFAR S/A – Alimento e Energia no processo envolvendo a Cooperativa Agrícola Mista Ourense Ltda. (CAMOL) serão destinados exclusivamente ao pagamento dos agricultores credores. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, titular da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro, e representa um importante avanço para centenas de produtores rurais que aguardam há mais de uma década pelo recebimento de seus créditos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a CAMOL desempenhava papel essencial na economia regional, atuando como intermediária entre os agricultores familiares e o mercado. Além de receber e armazenar a produção de grãos, a cooperativa fornecia insumos agrícolas, concedia crédito para custeio das safras e era a principal referência para inúmeras famílias rurais.
Segundo o juiz, a relação entre os produtores e a cooperativa ia muito além de uma simples negociação comercial. Com o colapso da CAMOL, centenas de agricultores ficaram sem receber pelos grãos entregues ou pelos valores investidos em insumos, acumulando prejuízos que comprometeram diretamente o sustento de muitas famílias.
O contexto social e econômico da situação foi amplamente debatido durante a audiência pública realizada no último dia 27 de julho. Conforme destacado na decisão, muitos dos credores são agricultores ou seus sucessores, alguns já idosos, que aguardam há mais de dez anos pelo pagamento referente a safras inteiras entregues à cooperativa.
PRIORIDADE AOS AGRICULTORES
Durante o processo, houve pedido para que os honorários advocatícios tivessem prioridade no recebimento dos valores disponíveis. No entanto, o magistrado entendeu que o caso exige uma solução baseada na justiça social.
Assim, foi determinado que os aproximadamente R$ 7,5 milhões depositados pela OLFAR sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos agricultores pessoas físicas habilitados no processo, antes de qualquer pagamento de honorários advocatícios ou tributos.
Na fundamentação, o juiz reconheceu que os créditos dos produtores não constituem uma dívida comum, mas sim um direito de restituição, já que os produtos entregues à cooperativa pertenciam aos agricultores e nunca deixaram de ser de sua propriedade.
PAGAMENTO SERÁ DIVIDIDO IGUALMENTE
A decisão estabelece que os valores serão divididos de forma igualitária entre todos os agricultores habilitados.
Agora, os advogados que representam os produtores terão 15 dias para apresentar os dados bancários dos agricultores, em contas de titularidade dos próprios beneficiários. Após o recebimento das informações, a Secretaria Judicial fará o cálculo da cota correspondente a cada produtor e expedirá os alvarás para liberação dos recursos.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Na mesma decisão, o juiz considerou que a CAMOL se encontra em situação de completa insolvência, sem patrimônio suficiente para quitar suas obrigações.
Diante desse cenário, sugeriu a abertura de uma ação de liquidação coletiva e determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, de todas as ações individuais de cobrança e dos leilões envolvendo a cooperativa, buscando organizar a satisfação dos créditos de forma coletiva e mais eficiente.
A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: FA/REGIONAL