CASO DE MORTE DE CRIANÇA EM SÃO JOSÉ DO OURO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
11/11/2025 - 14:30

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O Poder Judiciário da Comarca de São José do Ouro decidiu pela pronúncia de um homem e de uma mulher acusados, em tese, de homicídio qualificado que vitimou uma criança — filho da denunciada e enteado do réu.

A decisão não representa uma condenação, mas reconhece que há indícios suficientes para levar o caso a julgamento popular. A partir de agora, o processo segue para o Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido quando a mãe da vítima se ausentou da residência do casal, localizada na área urbana, para deslocar-se até a cidade de Barracão. Durante sua ausência, a criança, de apenas 3 anos, ficou sob os cuidados do padrasto, que teria praticado agressões físicas graves, resultando em diversas lesões. Após as agressões, o indivíduo teria colocado o menino na cama, onde foi encontrado pela mãe ao retornar para casa. A criança chegou a ser encaminhada ao Hospital São José, mas não resistiu aos ferimentos.

A mãe também foi denunciada e pronunciada por omissão, uma vez que, segundo o Ministério Público, teria deixado de cumprir o dever legal e moral de proteger o filho, configurando o que o Direito Penal chama de “condição de garante”. Ao se ausentar e deixar a criança sob os cuidados do companheiro, ela teria contribuído para o desfecho fatal, sendo responsabilizada por omissão imprópria — ou seja, como se tivesse participado do crime ao não evitar o resultado.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A morte do menino aconteceu em 13 de setembro de 2020.

Fonte: FA/REGIONAL com informações do Poder Judiciário