Um pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que tramita na Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo, solicita a interdição parcial do Presídio Regional de Passo Fundo (PRPF) por superlotação. O documento protocolado na Justiça sugere que seja fixado um teto limite de entrada de apenados na casa prisional.
O Ministério Público Estadual (MP-RS) deu parecer favorável ao teto e propôs que o limite seja de 200% da capacidade de engenharia. O teto proposto seria de 614 presos, o dobro da capacidade total do Presídio, que é de 307 detentos. A Defensoria Pública fará uma nova manifestação, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal, para alinhamento das exigências propostas pelo órgão e pelo MP-RS e encaminhará à Justiça novamente em até 15 dias. A partir disso, a Justiça irá determinar ou não a interdição parcial.
A solicitação é baseada em denúncias e numa inspeção realizada pela Defensoria Pública no segundo semestre de 2021. Na oportunidade, foi registrado pelo órgão que existia um revezamento para dormir nas celas. Em uma delas, foram localizadas quatro camas para 17 detentos.
— Existe uma superlotação bem expressiva em Passo Fundo. As celas comportam muito acima da capacidade. Agora, estamos na fase da confecção de uma nova manifestação para apresentar — explica a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defensa em Execução Penal da Defensoria Pública, Cintia Luzzatto.
A casa prisional já foi interditada em 2004, também por superlotação. A partir disso, surgiu a demanda por uma nova casa prisional, que quase 20 anos que ainda não foi atendida.
O que pede o MP
A solicitação da Defensoria Pública recebeu parecer positivo do MP, com algumas atribuições no pedido. O MP propõe que seja fixado um teto limite de 200% da capacidade de engenharia para a entrada de detentos no PRPF.
A superlotação do presídio de Passo Fundo é recorrente e uma demanda história no sistema carcerário da região. Segundo dados da Defensoria Pública, são cerca de 660 apenados atualmente no presídio de Passo Fundo. Destes, de 40 a 50% são presos preventivos, sem sentença decretada.
— A superlotação decorre do déficit estrutural que temos na nossa região e que perdura há anos. Os presos da região vêm para Passo Fundo. Passo Fundo é a mãe de todas — afirma o promotor de justiça do MP-RS, Alvaro Poglia.
Além do teto limite de detentos, o MP-RS também solicita a realocação de apenados excedentes para outras casas prisionais do Estado e cobra um cronograma de obras e conclusão da reforma do PRPF, como também da construção da nova penitenciária.
Outras providências solicitadas são a regularização da população carcerária feminina, com pedido de transferência para uma penitenciária feminina, e a distribuição de apenados oriundos de outros municípios da região para casas prisionais que não seja o PRPF, devido a superlotação e o teto limite.
Nova manifestação da Defensoria
Na nova manifestação da Defensoria, alguns pontos serão estabelecidos com objetivo de diminuir o trânsito da superlotação, com base no parecer do MP.
De acordo com Cintia, o Estado possui um déficit de 16,5 mil vagas no sistema prisional e não deve ser dividido por regiões penitenciárias.
Na região de Passo Fundo, a 4ª Delegacia Penitenciária Regional (DPR), são 1,4 mil vagas deficitárias perante à população carcerária. Desta forma, segundo a defensora pública, dificilmente as casas prisionais terão espaço para realocar apenados.
— Não concordamos com a remoção das pessoas para outras unidades do Estado, por ficarem longe de suas famílias, porque tem visitação, acompanhamento. Não vai ser possível a transferência porque outras casas também estão com os mesmos problemas — argumenta a defensora pública.
Fonte: Matheus Moraes/GZH