Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público com liminar concedida pela Justiça do município de São José do Ouro suspendeu os efeitos do Decreto nº 25/2020, que tornava flexível o funcionamento de estabelecimentos comerciais em meio à pandemia do Coronavírus.
A decisão impõe ao município a obrigação de não editar qualquer ato normativo que possibilite a realização de atividades não essenciais, pelos próximos 14 dias. A pena: multa diária no valor de R$ 50.000,00.
O município também fica impedido de promover atos que coloquem a população em situação de vulnerabilidade, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
A pena pelo descumprimento deste dispositivo é de R$ 50.000,00.
O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ/RS