Com o início do ano letivo, escolas públicas e privadas em todo o país aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreio ou intervalos no ensino básico. A norma, em vigor desde 13 de janeiro de 2025, ainda carece de regulamentação pelo Ministério da Educação (MEC), que não divulgou as instruções até esta segunda-feira (27).
No Distrito Federal, a rede pública de ensino segue a Lei Distrital 4.131/2008, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos apenas dentro da sala de aula. Para ampliar a proibição conforme a nova legislação, a Secretaria de Estado de Educação do DF aguarda a regulamentação nacional. Em nota, o órgão afirmou que somente após a regulamentação poderá analisar e implementar as diretrizes da lei federal.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.100/2025 permite o uso de equipamentos eletrônicos apenas para fins pedagógicos ou didáticos, sob orientação de profissionais da educação. Exceções também incluem casos que envolvam acessibilidade, inclusão, saúde ou direitos fundamentais dos estudantes.
A expectativa é que as escolas se adaptem às novas regras após a publicação das orientações detalhadas pelo MEC.
Fonte: FA/REGIONAL com informações do Ministério da Educação