
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou nesta segunda-feira (11) e segue até 30 de setembro, conforme informado pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, exceto nos casos de isenção ou imunidade, e também para quem perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega.
O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a aba “Minhas Declarações do ITR” em “Imóveis”.
Fonte: FA/REGIONAL com informações da RF