
Terminou por volta da 00h30 desta terça-feira (19) o júri do caso conhecido como “crime da motosserra”, em Passo Fundo. Após mais de 14 horas de julgamento, C. P. foi condenado pela morte de M. A. L.
O julgamento ocorreu sob presidência do magistrado Victor Matheus Bevilaqua.
O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio simples na forma privilegiada, afastando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, o indivíduo foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, sem benefícios. Além da pena, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima. O réu deverá se apresentar em até cinco dias no presídio, mas responderá ao processo em liberdade.
Atuaram na acusação o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton e os assistentes de acusação Gabriel Ferreira dos Santos, Jandara Christine Miotto dos Santos e Tayana Pedroso. A defesa foi realizada pelos advogados Fabrício Lorandi Pinheiro, Paulo Cavalcanti, Camila Cardoso e Gabriela Girardi.
O crime aconteceu em abril de 2018, no bairro Rodrigues, após uma discussão entre vizinhos motivada pelo barulho de uma motosserra. Durante a briga, M. A. L. foi atingido por duas facadas e morreu no hospital.
Após o julgamento, o advogado de defesa Fabrício Lorandi Pinheiro afirmou que o resultado foi considerado justo pela defesa. Segundo ele, os jurados reconheceram que a vítima teria provocado o acusado antes do crime, tese que resultou no reconhecimento do homicídio privilegiado.
A defesa também destacou que trabalhou durante o júri com a tese de legítima defesa de terceiros, alegando que familiares do acusado teriam sido agredidos pela vítima momentos antes da briga.
Já o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton afirmou que o Ministério Público saiu do plenário com entendimento de condenação, mas confirmou que a decisão ainda será analisada para avaliar possível recurso em relação à pena aplicada.
Fonte: FA/REGIONAL com informações de Bruno Reinehr/Uirapuru