
O Tribunal do Júri que estava marcado para esta terça-feira (7), no Fórum da Comarca de São José do Ouro, não foi realizado em razão da ausência dos três advogados constituídos para a defesa do acusado.
Durante a sessão, o juiz responsável pelo caso, Dr. Victor Mateus Beviláqua, reconheceu a ausência como abandono injustificado de plenário, conduta considerada ilegal e vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Diante da situação, o julgamento foi adiado e uma nova data deverá ser definida pelo Poder Judiciário, já que o réu se encontra preso preventivamente.
Em nota explicativa, a defesa do réu esclareceu que a ausência na sessão de julgamento não teve como objetivo desrespeitar o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho de Sentença ou a sociedade. De acordo com os advogados, a decisão foi tomada após uma determinação judicial, divulgada na véspera do júri, restringir a utilização de parte dos elementos que seriam apresentados durante o julgamento.
A defesa informou ainda que protocolou um pedido de reconsideração e permaneceu aguardando uma manifestação do Judiciário até o horário previsto para o início da sessão, o que não aconteceu. Diante dessa situação, os advogados sustentaram que a participação no julgamento poderia comprometer o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual decidiram não comparecer à sessão.
Fonte: FA/REGIONAL