JUSTIÇA GAÚCHA DETERMINA QUE EMPRESA PAGUE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR QUE ENCONTROU LARVA EM CHOCOLATE
24/07/2024 - 9:00

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado em R$ 15 mil por danos morais no Rio Grande do Sul. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, reformou a sentença de primeiro grau, que havia determinado a improcedência da ação.

O caso ocorreu em Vacaria. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça, o consumidor ajuizou uma ação contra a Arcor do Brasil LTDA, alegando que, em 18 de maio de 2017, adquiriu um chocolate Chokko e, na saída do supermercado, constatou a existência de uma larva no produto. O homem pediu pagamento de danos morais no valor de 40 salários mínimos.

No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente na Comarca de Vacaria. A Justiça considerou que, apesar de comprovada a existência da larva, não foi produzida prova de que o corpo estranho pudesse causar qualquer risco à saúde do consumidor, nem que houve ingestão do produto.

FONTE: Jornal O Sul