O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o candidato Roberto Jefferson seja proibido de realizar propaganda eleitoral gratuita até deliberação quanto ao registro de candidatura, devendo o partido adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Segundo o ministro, a propaganda eleitoral gratuita tem custos, “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.
“Como bem exposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”, disse o ministro.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República seja impugnada por entender que o ex-deputado federal estaria inelegível. Nesta segunda (29), o MPE estendeu o pedido contra propaganda eleitoral gratuita.
Em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu perdão para a pena do ex-deputado federal no processo do mensalão. Roberto Jefferson fora condenado, em 28 de novembro de 2012. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023.
Procurada, a defesa ainda não se manifestou.
Fonte: CNN Brasil