O Decreto 2.895/2022 de 01 de Fevereiro de 2022 publicado ontem (01), prorroga as restrições conforme o Artigo 6° do Decreto 2.893/2022 de 11 de janeiro que diz:
Art. 6º Ficam suspensas por 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste decreto, o ingresso e permanência no interior dos seguintes estabelecimentos, bem como a realização de eventos da seguinte natureza:
I – eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de
festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos;
II – feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e
similares;
III – cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos,
casas de shows e similares;
Confira o decreto:
A administração municipal de Paim Filho, ainda reforça os cuidados no combate ao coronavírus, recomendando o uso de máscaras, higienização das mãos e o cumprimento do distanciamento social.
Fonte: PM Paim Filho