PF indicia sete pessoas por desvio de dinheiro público no HSVP de Passo Fundo
13/07/2022 - 14:31

A Polícia Federal concluiu o inquérito que apurou um desvio milionário de verba do Sistema Único de Saúde (SUS) destinada ao Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Passo Fundo, no Norte gaúcho. Os crimes, conforme a corporação, ocorreram mediante a contratação de uma empresa privada para gerir o setor de oncologia da entidade.

Em 2018, quando as investigações começaram, a Operação Efeito Colateral II apontou que quatro médicos, representando essa empresa, haviam sido contratados para criar, dentro da entidade, um Instituto do Câncer. O contrato previa remuneração fixa de R$ 400 mil, o equivalente a R$ 100 mil a cada médico – quatro vezes mais que o salário que era pago, pelo próprio hospital, a outros profissionais da mesma especialidade.

A essa remuneração fixa, era acrescida uma renda variável que garantia aos investigados o recebimento de participação no faturamento do setor de oncologia. Quanto mais exames, internações e tratamentos quimioterápicos indicados para os pacientes, mais o grupo recebia.

Nos anos de 2017 a 2018, o grupo faturou mais de 14,3 milhões, conforme a PF. Desse montante, a “renda variável” correspondeu a mais de R$ 5,5 milhões. O inquérito também apontou que, durante a vigência do contrato, o grupo ainda criou outra empresa de prestação de serviços médicos, em sociedade com um quinto médico, que já era consultor ou superintendente do hospital e passou a se beneficiar com os repasses.

Sete investigados foram responsabilizados, incluindo cinco médicos, um superintendente executivo e um gerente financeiro do hospital, indiciados pelo crime de peculato. Cabe agora ao Ministério Público Federal oferecer ou não a denúncia à Justiça Federal.

A Polícia Federal também pede o bloqueio de bens e valores suficientes para garantir que sejam ressarcidos ao erário R$ 5,5 milhões, em valor a ser atualizado e corrigido. Em nota, a corporação explicou que a forma de “remuneração variável” se traduziu em distribuição indevida do faturamento e dos lucros do hospital aos médicos, prática vedada pela legislação, já que a entidade é reconhecida como filantrópica. Nesse caso, a instituição não pode distribuir lucros ou excedentes de faturamento a diretores ou funcionários, e sim investir esse montante na atividade-fim: o atendimento à população.

Fonte:Rádio Guaíba