O prefeito de Erechim, Luiz Francisco Schmidt, esteve reunido, virtualmente, na tarde de hoje (24), juntamente ao comandante do 13º BPM, major Uilson Leri Ceconello, o promotor e procurador da República em Erechim, Filipe Andrios Brasil Siviero, oficial da Justiça Federal, Igor Schmitz, procuradora geral do Município, Melissa Hübner e secretário municipal de Administração, Carlos José Emanuelle. Na ocasião o chefe do Executivo foi orientado pelo procurador, que não é possível restringir por meio de decreto as liberdades e garantias individuais dos cidadãos, e que, mesmo as restrições impostas ao comércio, deveriam ser analisadas e adaptadas à legislação que as ampara. “No Estado do Rio Grande do Sul, assim como no Brasil inteiro, não há legislação específica sobre decretos e temas especiais relativos à pandemia. Entendemos, por bem, acatar o parecer e revogar o decreto nº 5082, e emitir novo decreto nº 5083, onde consta tão somente a recepção ao decreto do governo estadual no concernente à bandeira vermelha. De hoje até o encerramento do mandato, nos ateremos tão somente a cumprir o que vier imposto pelo governo federal e pelo governo estadual. Sempre afirmei que trabalhamos sob o império da Lei, e vamos continuar trabalhando sob o império da mesma, buscando proteger a vida, que é o que fizemos até o momento”, afirmou o prefeito em nota.
Desse modo, foi publicado um novo decreto, N.º 5.083, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Confira como será o funcionamento das atividades a partir do novo decreto:
* Fica recepcionado e adotado, no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.590, de 23 de novembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
* Funcionamento dos serviços de alimentação definidos pelo RDC Anvisa 52/2014, com atendimento presencial restrito, até cinco dias na semana, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e 17h, bem como autorizado o comércio eletrônico, telentrega e Drive-thru.
* Funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e 17h.
* Funcionamento do comércio varejista e comércio atacadista não essencial: atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 9h às 17h;
* Funcionamento do comércio varejista não essencial instalados em centro comercial ou shopping, atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e 17h.
Fonte: Jornal Bom Dia