Um novo projeto de lei, que destina parte das multas de trânsito para custear a formação de motoristas de baixa renda, também prevê uma mudança significativa nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” (motos) e “B” (carros).
Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a nova proposta, quem for iniciar o processo de habilitação nas categorias “A” ou “B” também deverá apresentar resultado negativo em exame toxicológico, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O texto do projeto ainda permite que as clínicas médicas já cadastradas para exames de aptidão física e mental realizem a coleta do material para o toxicológico, que será analisado por laboratórios autorizados.
O exame detecta substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, canabinoides (como o THC), cocaína e seus derivados, além de opiáceos como morfina e heroína. A validade do exame será de 90 dias a partir da data da coleta da amostra.
Fonte: FA/REGIONAL