Santo Expedito do Sul: Legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar
08/09/2021 - 18:46

A Secretaria de Educação recebeu orientações sobre o tema e irá repassar aos pais. Uso de cadeirinhas não é recomendado, no entanto, todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado.

A preocupação dos pais com relação ao trajeto realizado pelos filhos até chegar a escola tem recebido atenção especial da Secretaria Municipal de Educação de Santo Expedito do Sul.

Com a solicitação por parte de alguns pais de medidas de segurança efetivas no transporte escolar, especialmente das crianças menores e que precisam de maior atenção, a secretaria buscou informações sobre a normatização, as legislações vigentes e também as ações que oferecem maior segurança e conforto às crianças.

A secretária Delirdes Tonietto comentou que houve um pedido para instalação de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, no entanto, a medida não pode ser colocada em prática. “Consultamos a legislação, órgãos de segurança e buscamos aprofundar o assunto para entender o que é possível fazer neste sentido”, afirma ela. As exigências relativas ao transporte de crianças foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução 819/2021.

A normativa prevê que a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros como ônibus e vans; aos veículos de aluguel ou transporte de passageiros, como táxis e carros de aplicativos; e aos veículos escolares. “Além de não ser obrigatório, não é recomendado”, explica a secretária, que buscou orientação com órgãos de fiscalização e com a Brigada Militar.
O comandante da unidade da Brigada Militar de Santo Expedito do Sul, soldado Cezar Soares, explica que a legislação não exige a instalação dos dispositivos de segurança. “Em 2015 foi criada uma resolução que previa esse uso em transporte coletivo, mas logo após, em 2016, a medida foi revogada após estudos técnicos comprovarem que o uso de cadeirinha em cintos de dois pontos, o que é o caso de toda a frota nacional de transporte coletivo, a segurança não ocorre, ou seja, fica mais perigoso a criança transitar em uma cadeirinha fixada num cinto de dois pontos do que no próprio cinto”, comentou ele.

Além da não obrigatoriedade, não é recomendado que se permita a instalação dos dispositivos de retenção. “Em uma freada brusca pode ocorrer um acidente com a criança, a cadeirinha pode virar”, reiterou o comandante.

Segundo Soares, a segurança dos alunos no transporte escolar é importante, por isso, orienta que é imprescindível utilizar corretamente o cinto que está disponível nos veículos. “Incentive os seus filhos a utilizarem o cinto de segurança”, salientou, destacando outros cuidados, como o controle de velocidade e a necessidade de orientar as crianças para que permaneçam sentadas e que sempre afivelem o cinto de segurança.

Conforme a Resolução 819/2021, os dispositivos de retenção para o transporte de crianças são o conjunto de elementos tem a finalidade de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

Fonte: Ascom