
O município de São José do Ouro, no Rio Grande do Sul, passou a contar com uma nova legislação que autoriza o funcionamento do comércio varejista, atacadista, industrial, turístico e de serviços aos sábados, domingos e feriados. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 2.821/2026, sancionada pelo prefeito Vilmar de Biasi.
A referida lei, inclusive, foi pauta no 1º Encontro DL8, promovido pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul, reunindo lideranças, empresários e representantes do setor varejista na manhã desta sexta-feira, dia 24, em São José do Ouro.
De acordo com o texto, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, os estabelecimentos poderão operar em horário livre ou conforme definição própria, desde que respeitada a legislação trabalhista vigente. A norma abrange uma ampla gama de atividades econômicas no município.
Entre os segmentos contemplados estão supermercados, mercados e mercearias, comércio turístico, estabelecimentos de carnes e derivados, panificadoras e confeitarias, além do setor agroindustrial. Também estão incluídos farmácias, restaurantes, pizzarias, bares, lancherias, cafés e sorveterias.
A lei ainda autoriza o funcionamento de postos de combustíveis e lojas de conveniência, distribuidores de gás, floriculturas, lojas de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, comércio de confecções, serviços funerários, estabelecimentos de bebidas e serviços ligados à telecomunicação.
Por fim, a legislação contempla de forma geral todas as atividades de prestação de serviços, ampliando as possibilidades de funcionamento do comércio local ao longo de toda a semana.
A iniciativa busca fortalecer a economia do município, ampliar o atendimento à população e proporcionar maior flexibilidade aos empreendedores locais.
Fonte: FA/REGIONAL