São José do Ouro: novo decreto de medidas de combate à Covid-19
02/06/2021 - 14:06

O documento atende algumas das recomendações sugeridas pela Amunor, Associação da qual pertence, e, leva em consideração a situação preocupante atual da pandemia.
Decreto:
Art. 1º O horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até as 24h do dia 10 de junho de 2021, no Município de São José do Ouro se dará entre o horário compreendido entre as 06h até as 22h, de segunda-feira a domingo.
§ 1º A limitação do horário constante no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais, de acordo com o elencado no artigo 17 do Decreto Estadual 55.882
de 15 de maio de 2021.
§ 2º A limitação do horário constante no caput deste artigo não se aplica aos restaurantes localizados em rodovias, quando da realização de atendimento
de viajantes.
§ 3º As academias, ainda que se incluam em serviços essenciais, deverão seguir a limitação no horário de funcionamento.
Art. 2º Fica permitido, após o horário das 22h, apenas os serviços de tele entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”;
Art. 3º Além das restrições de horário descritas no art. anterior, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I- Suspensão da apresentação de música ao vivo em bares, restaurantes e similares;
II- Suspensão da permanência em locais públicos, permitida apenas a circulação;
III- Suspensão da realização de eventos de qualquer natureza.
Art. 4º As demais atividades deverão seguir os protocolos instituídos pelo Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas posteriores alterações.
As medidas são válidas a partir desta publicação, até o dia 10 de junho.
Fonte: Adm. Municipal