O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) sacramentou nesta segunda-feira (27) a constitucionalidade da Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários Gaúchos. A decisão saiu pouco antes das 16 horas, em sessão eletrônica para colher o último voto que faltava e, por 16 votos a nove, derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual – este provocado pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM).
O resultado também derruba outro processo semelhante, protocolado pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS). As ações haviam sido impetradas ainda no final de 2021, ambas com pedidos de liminares suspendendo seus efeitos (uma negada e a outra derrubada meses depois).
“Como autor da lei, com mais 37 parlamentares, após aprovação unânime em Plenário, fiquei surpreso com as ações ajuizadas. A decisão do Tribunal de Justiça confirma e se alinha aos princípios democráticos, resguardando as decisões do poderes”, destaca o Deputado Elton Weber – Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Bombeiros Voluntários.
Segundo relatório divulgado neste mês pela Voluntersul, em 2022 as corporações de bombeiros voluntários do Estado atenderam a mais de 37 mil ocorrências – abrangendo desde incêndios residenciais até atendimentos a acidentes de trânsito, operações de busca e salvamento e outras. Um trabalho que conta com mais de 1,5 mil voluntários se revezando em plantões diários nas cidades, com estruturas mantidas pelas comunidades e uma organização que inclui um centro estadual de treinamento da Voluntersul mantido em parceria com o campus da Universidade de Caxias do Sul (UCS) em São Sebastião do Caí.
*Por: Voluntersul