TJ/RS derruba liminar contra Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos
30/04/2022 - 8:41

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) revogou, na tarde desta quinta-feira (28), a liminar que suspendia os efeitos da Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a atividade de Bombeiros Voluntários Gaúchos. A liminar havia sido solicitada pelo Ministério Público do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no dia 6 de dezembro (processo nº 70085483360) e provocada pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado(ASOFBM).
Para o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa, a notícia traz tranquilidade tanto para os dirigentes das cerca de 50 corporações voluntárias existentes no Estado. E para prefeitos de cidades com bombeiros voluntários –muitos dos quais, aliás, vinham sendo notificados pelo MPpara que firmassem convênio com os bombeiros militares. “Sem a liminar, segue o trâmite normal da ação no TJ (até julgamento de seu mérito), que com certeza também será derrubada no final. Lembrando que, ironicamente, essa discussão toda acontece enquanto o Estado ainda tem cerca de 350 municípios que não contam com serviços próprios de bombeiros, militares ou voluntários”, destaca Anderson.

TENTATIVAS
A ação do MP/RS e da ASOFBM foi protocolada poucos dias depois da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul (ABERGS) também ter entrado (em 1º de dezembro) com uma ADI pelo mesmo motivo no TJ/RS (processo nº 70085476398). Também com o mesmo pedido de liminar, negado no dia 3 de dezembro, pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco.
Porémo processo do MP/RS, junto com o pedido da ASOFBM para sua inclusão como amicus curiae – terceiro interessado, cuja relação com o debate pode contribuir com a discussão, foi encaminhado ao desembargador Eduardo Uhlein, que concedeu a liminar em 10 de dezembro e oficializou a Associação dos Oficiais entre as partes. Isso pouco antes do recesso forense (20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022), quando a Justiça funciona em regime de plantão – apenas para casos urgentes.
Nesse meio tempo, a Assembleia Legislativa e o Executivo Estadual prepararam o recurso contra a liminar, para que (enquanto a ação é debatida do TJ/RS) mais de 50 municípios com serviços de bombeiros voluntários no Estado não tivessem seus atendimentos a emergências prejudicados. Os dois poderes também pediram que ambos os processos fossem para o mesmo magistrado, para evitar decisões conflitantes. No caso (como é de costume) para o que primeiro tratou do tema: o desembargador Nelson Pacheco.
O processo voltou a andar em 19 de janeiro, com as duas ações sendo concentradas no desembargador Nelson Pacheco e tendo agora também o pedido de ingresso da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul) como amicus curiae – que foi aceito. Paralelamente, a ABERGS insistiu com Pacheco em seu pedido de liminar contra a Lei dos Voluntários, que foi novamente negado no final de fevereiro. Com o desembargador derrubando agora também a liminar do MP/RS apoiada pela ASOFBM.

LEI FOI CONSIDERADA UMA CONQUISTA PARA O ESTADO
A Lei 15.726/21 foi sancionada em 26 de outubro do ano passado, pelo então governador Eduardo Leite – depois de aprovada por unanimidade em 28 de setembro, pela Assembleia Legislativa do Estado. A norma regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos Municípios organizarem serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção contra incêndios e de atividades de defesa civil. Considerando ainda que na maioria das cidades onde estão presentes, os voluntários também são responsáveis pelos serviços de atendimentos a acidentes de trânsito, resgates e serviços de ambulâncias (principalmente onde não há bases do Samu)
Na prática, o texto reconhece definitivamente, em âmbito governamental, um serviço que já existe há 130 anos no Brasil – a partir da criação, em 1982, do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville/SC (corporação considerada em 2021 (pelo segundo ano) uma das 100 melhores ONGs do Brasil). E que, entre os gaúchos, já tem quase meio século, a partir da criação, em 1977, da corporação voluntária de Nova Prata. “Depois vieram as corporações voluntárias de Garibaldi, Nova Petrópolis, Três Coroas, São Sebastião do Caí, Charqueadas, Rolante e todas as outras”, destaca o presidente da Voluntersul, Anderson Jociel da Rosa.
Segundo Anderson, só no ano passado, as corporações voluntárias contabilizaram 30.182 atendimentos a emergências. O que abrange desde combate a incêndios até acidentes de trânsito ou domésticos, além de casos clínicos e resgates diversos. As unidades voluntárias contam com 1.021 homens e 380 mulheres se revezando nos plantões 24 horas. Ao todo, são 257 viaturas, entre caminhões, ambulâncias e viaturas de apoio.

CONSTRUÇÃO
O dirigente da Voluntersul lembra que a chamada Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos, veio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, de autoria do deputado Elton Weber (PSB) e mais 37 parlamentares, envolvendo todas as legendas da Assembleia Legislativa (fato inédito na casa). Seu texto final, antes da votação no Legislativo, foi construído com a participação também da Casa Civil do Piratini, da Voluntersul e do próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo do Estado participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado e deu segurança jurídica para prefeitos.O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares.” Conforme o dirigente, inclusive com ações na Justiça “que serviram apenas para o Estado gastar uma energia enorme discutindo com cidades onde existem voluntários, enquanto há um trabalho enorme a ser feito pelas populações ainda não atendidas por bombeiros.”

– OUTRAS INFORMAÇÕES:
Castor Becker Júnior
Assessor de Imprensa Voluntersul
Jornalista – Reg. Prof. 8862 DRT/RS