TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA DOIS RÉUS A 10 ANOS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM BARRACÃO
11/02/2026 - 13:25

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O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira, 10 de fevereiro, condenou dois réus a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento teve início às 8h e foi encerrado por volta das 21h.

Os três acusados — da mesma família, sendo pai, mãe e filho — respondiam ao processo em liberdade. Ao final da sessão, dois deles foram condenados à mesma pena e saíram presos do plenário, sendo encaminhados ao Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, onde passam a cumprir provisoriamente a condenação. A terceira acusada foi absolvida pelos jurados.

A sessão foi presidida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, com atuação do promotor de Justiça Rodrigo Bley Santos na acusação. Cabe recurso da decisão proferida pelo Tribunal do Júri.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu no dia 21 de julho de 2024, por volta das 22h, em um posto de combustíveis, localizado na BR-470, bairro Uruguai, em Barracão/RS. Segundo a acusação, os denunciados teriam agido em comunhão de vontades e união de esforços para tentar matar a vítima.

De acordo com a peça acusatória, a vítima estava no interior do posto de combustível quando os denunciados chegaram ao local e se dirigiram até o veículo em que ela se encontrava. Após pedirem que saísse do automóvel e iniciarem uma breve discussão, dois dos acusados teriam desferido golpes de arma branca contra a vítima.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a absolvição dos réus sob o argumento de legítima defesa e também pediu clemência aos jurados. De forma subsidiária, requereu a desclassificação do crime para lesão corporal, além do reconhecimento da forma privilegiada, alegando que os acusados teriam agido sob violenta emoção logo após suposta injusta provocação da vítima.

As teses defensivas, no entanto, não foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria delitivas nos termos da denúncia em relação aos dois condenados.

Fonte: FA/REGIONAL com informações do Judiciário