
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 20, que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, fique impedido de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada de forma liminar, enquanto a Corte analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para que a candidatura de Marçal seja barrada. O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado que ele fosse impedido de participar de atos de campanha, medida que foi atendida pelo Tribunal.
O voto que fundamentou a decisão foi apresentado pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e acompanhado pelos demais ministros.
Durante o julgamento, que ocorreu mesmo sem o caso estar previamente incluído na pauta, a relatora apontou preocupação com a possibilidade de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, segundo a análise inicial apresentada no processo, poderia não reunir condições jurídicas para disputar a eleição.
A Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que existem dois obstáculos à candidatura de Marçal: uma condenação que teria resultado em sua inelegibilidade pelo período de oito anos e a alegada ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
O TSE tem até o dia 14 de setembro para julgar os registros de candidatura à Presidência da República. A decisão definitiva sobre a situação eleitoral de Pablo Marçal ainda será analisada pela Corte.
Fonte: FA/REGIONAL